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4 maneiras de recorrer da multa de celular

Hoje vamos falar sobre infração de trânsito de celular. A previsão legal desta multa está no parágrafo único do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que o seu código é 76331. Para a lei, comete essa infração quem estiver dirigindo um automóvel, motocicleta, caminhão, ou demais veículo “segurando ou manuseando o telefone celular”.

Essa infração é gravíssima e o motorista perde 7 pontos na carteira, além de ter que pagar uma multa em dinheiro. Caso você tenha recebido essa multa e queira recorrer, acesse nossa plataforma de recurso online ou continue lendo para saber mais sobre o que pode ser alegado para pedir uma revisão dessa infração.

Confira abaixo 4 maneiras de recorrer da multa de celular:

4 maneiras de recorrer da multa de celular

  • Alegar que você estava dirigindo “com as duas mãos ao volante” utilizando sistema de viva-voz.

Para reforçar essa alegação você pode provar que o seu veículo (automóvel, moto, caminhão, etc) possui sistema de viva-voz. Essa prova pode ser obtida através do manual do veículo ou outro documento, caso sistema não seja de fábrica.

  • Argumentar que você estava dirigindo “com as duas mãos ao volante” e o celular estava preso ao capacete, apoiado no ombro ou que outra pessoa o segurava para você.

A prova dessa alegação é mais difícil, porque você não vai conseguir um documento que prove cabalmente isso. Mas você pode fazer uma carta de próprio punho narrando a situação e isso valerá como prova. Não esqueça de assinar essa carta e, se outra pessoa fizer alguma declaração, ela também terá que assinar.

  • Alegar que o seu veículo estava parado ou estacionado.

Antes de alegar isso, você precisa saber que “parado” é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para realizar alguma atividade (embarque de passageiro, por exemplo) e “estacionado” é imobilização do veículo por tempo superior, quando você deixa o veículo em uma vaga e se ausenta dele. Não confunda “parado” ou “estacionado” com “imobilizado temporariamente”, que é quando você interrompe o veículo num cruzamento ou num semáforo para depois seguir a marcha.

  • Argumentar que no campo “observações” da notificação ou do auto de infração não está narrada a situação observada pelo fiscal.

Esta publicação serve apenas para te orientar, ou traduzir, o que o fiscal de trânsito possui escrito em um Manual de Fiscalização de Trânsito. O ocorrido, observado por ele para acarretar em uma infração, é uma diretriz que deve ser seguida por todo o sistema de fiscalização de trânsito. Este Manual diz que deve-se descrever a situação observada, por exemplo: “o motorista estava manuseando o celular enquanto aguardava o sinal para continuar a marcha do seu veículo”.

Presumimos que o talão ou o tablet que os fiscais utilizam para lavrar as suas multas não sejam suficientes para que eles escrevam um texto muito longo. Porém, eles devem escrever o que foi observado. Se não houver nada escrito, ou se estiver escrito algo muito “simplificado”, você terá grandes chances de reverter se recorrer à essa alegação. Se por acaso o campo estiver descrito apenas como “manuseando celular”, isso está fora da norma.

Existem outros erros muito comuns, tais como: ausência de local, data e horário do cometimento da infração. Também são causas para arquivamento do auto, desde que você recorra. Lembre-se: Se você não recorrer sua chance de reverter será sempre zero. E preste atenção, pois mexer no celular enquanto você está com o veículo em movimento é uma irresponsabilidade enorme. Mesmo com o veículo “imobilizado temporariamente”! Se você precisa mexer no aparelho celular, o melhor a se fazer é ser prudente e parar ou estacionar o veículo.

54 respostas
    • Self Multas says:

      Armando, lamentamos que isso tenha acontecido. Os agentes de trânsito têm a prerrogativa de orientar. Tente reverter essa multa, alegando que você estava acionando um mecanismo do veículo. Boa sorte

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  1. Maison says:

    Uma vergonha os agentes, estava eu dirigindo na rodovia, meu carro tem sistema de viva voz, e sempre conectado, a patrulha rodoviária passou do meu lado e eu estava coçando o ouvido, e eles diminuíram a velocidade e começou anotar a placa e eu gesticule que estava coçando o ouvido e mostrei que não havia aparelho em minhas mãos, mesmo assim eles continuam anotando a minha placa, agora aguardar p vê se realmente fizeram a atuação, obs: estava de máscara no momento. Se fizeram isso agiram de maldade!!!

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    • Self Multas says:

      Maison, concordamos que é difícil aceitar uma multa nessa situação que você nos contou. Exerça o seu direito e recorra. Ficamos à disposição.

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  2. Fabiano says:

    Em Ouro Preto mg as 17:00 horas do dia 02/06/2021 peguei o celular num cruzamento que estava com trânsito lento pra olhar as horas um policial veio a atravessar a rua dei preferência pra ele atravessar ele me multou falou que é pra eu aprender que é proibido o uso de celular quando estiver dirigindo fez a multa num aparelho tipo coletor de dados o que eu posso argumentar pra tentar recorrer essa situação?

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    • Self Multas says:

      Fabiano, você vai ter que escolher uma linha de defesa que seja provável. Essa escolha depende basicamente de dois fatores: se o auto de infração foi devidamente preenchido pelo agente de trânsito; ou se aconteceu alguma situação real e nesse caso o motorista passa a ter que provar. Esperamos tê-lo ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
  3. Raquel says:

    Ola … Estava parada no semáforo fechado e percebi que na faixa ao lado estava um carro de polícia rindo de mim . Não dei muita bola porém ficou na minha cabeça aquilo.. hoje recebo uma multa de estar manuseando celular. Não lembro d ter pego meu celular na hora pq não tenho esse costume. Nem sei dirigir pegando em alguma coisa.. Mas se por acaso eu peguei no celular mas com o carro parado no semáforo vermelho.. eu posso recorrer??

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    • Self Multas says:

      Raquel, você pode sim recorrer e de se perguntar duas coisas: 1- o auto de infração está devidamente preenchido?; 2- aconteceu alguma situação específica que você tenha que provar? Com relação ao auto de infração, deve estar devidamente preenchido com o local, data, horário, etc e com a descrição da situação observada. Pode ser por aí que você consiga reverter essa multa. Esperamos tê-la ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Sueli, o local da infração é um requisito obrigatório que deve constar no auto de infração. Caso haja dúvidas onde tenha ocorrido a infração e você não concorda com isso, orientamos que você apresente recurso. Você pode, inclusive, pedir ao órgão de trânsito maiores informações sobre essa autuação (cópia do auto de infração). Ficamos à disposição

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  4. Tailaine Tomaz dos Santos says:

    Olá, recebi uma notificação de multa (por celular) que consta o nome de duas ruas com um X entre elas, sugerindo que seja o cruzamento entre elas mas não há nenhum outro item de identificação do local da infração. Além disso a notificação foi postada dentro do prazo mas os correios entregaram com um prazo de 45 dias após a data da infração. Outro ponto também é que a data limite para defesa consta **prazo suspenso conforme resolução contran 828/2021. Gostaria de saber se diante de tudo isso cabe recurso?

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    • Self Multas says:

      Tailane, o local da infração deve estar indicado de forma que não haja dúvidas com relação a ele. Quanto ao prazo de expedição da notificação, o que vale é a data da expedição e não da entrega, ok? E falando sobre prazo, a notificação deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias contados da data da infração. Ficamos à disposição.

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  5. andre luis dias says:

    estava dirigindo pela rodovia e o guarda estava em baixo do viaduto, passei por ele e estava coçando o ouvido, nem celular levava no carro, é possivel ele me multar, sem ter a certeza ser safado?.
    policia rodoviaria estadual SP

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    • Self Multas says:

      André Luis, lembre-se que se você não concordar com a infração você tem o direito de recorrer. Se o fiscal não agiu conforme a lei manda o erro dele ficará evidente e o seu recurso terá chances de prosperar. Temos que avaliar o caso, mas a princípio, orientamos que você verifique o auto de infração, especialmente o campo observações, que deve estar preenchido da forma correta, ou seja, descrever a situação observada. Qualquer dúvida estamos a disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Isabella, de acordo com as normas de fiscalização do trânsito, o agente de trânsito não está obrigado a parar o motorista para constatar esse tipo de infração de celular. Basta ele visualizar. Porém, ele está obrigado a descrever o que ele viu, por exemplo: homem ou mulher? segurando com a mão direita ou esquerda? Esperamos ter ajudado. Conte conosco

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    • Self Multas says:

      Caíque, temos em nossa plataforma as linhas de defesa para atacar a multa (caso você não concorde com ela). Temos que analisar o seu caso especificamente, mas é totalmente possível que o condutor de moto seja autuado por manusear o celular enquanto interrompe a marcha do veículo (aguardando no semáforo)

      Responder
  6. Aurélio says:

    Bom dia,

    Como poderia fazer uma defesa para recorrer quando meu celular estava preso ao suporte que fica na saída do ar condicionado central do veículo, conectado ao cabo P2, mas a infração veio como “dirigindo segurando telefone celular”? Desconfio que por ser uma cidade pequena, o guarda que fez a infração já conhecia meu rosto e fez essa multa de aspecto “pessoal”, pois talvez possa ter ocorrido de eventualmente eu ter dado um toque rápido na tela para trocar a faixa que estava reproduzindo no momento, mas sequer faço digitação enquanto dirijo, quem dirá dirigir segurando o celular

    Agradeço pela atenção

    Responder
  7. Aurélio says:

    Boa tarde,

    Recebi uma infração alegando que estava dirigindo segurando o telefone celular. Como isso pode ser possível sendo que eu sempre deixo o celular fixado num apoio situado na saída central do ar condicionado sempre que inicio uma condução? Não posso alegar que a pessoa que efetuou a infração possui questões pessoais contra mim (por residir numa cidade pequena), apesar de ter evidências de que foi exatamente isso que acabou acontecendo comigo, mas no caso, o veículo em que dirigia na data da infração possui insulfilm nos vidros (devidamente dentro dos padrões), o que pode ser feito neste caso? Penso que ele SUPOSTAMENTE me viu tocando na tela do celular, mas a via em questão é aquela típica de bairro de cidade do interior de domingo, ou seja, sem qualquer tipo de movimentação frequente de carros e de pedestres, mas creio eu que se foi um leve toque na tela do celular, isso não é motivo para ele querer me ferrar dessa maneira, como proceder?

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    • Self Multas says:

      Aurélio, você vai ter que escolher uma linha de defesa. Pode ter acontecido que alguma questão pessoal tenha influenciado. Entretanto, sua escolha relativa à linha defesa depende basicamente de dois fatores: se o auto de infração foi devidamente preenchido pelo agente de trânsito; ou embora o auto de infração esteja correto, pode ter acontecido alguma situação de fato que o motorista passa a ter que provar. Entre em contato para que possamos te auxiliar. Atenciosamente (13997517713)

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  8. Tiago Vieira says:

    Olá recebi uma multa de utilizando celular no volante, é palhaçada jamais utilizo celular no volante, deixo ele no painel e meu carro tem viva voz, aconteceu isso aqui em Campinas SP, esses agentes de trânsito sempre dão multas irregulares pois eles possuem metas para atingirem e ganhar comissão só pode….e nós condutores ficamos nas mãos dessa filhos da p***** é fod**** vc trabalha igual condenado sempre correto e um infeliz desses agentes faz algo assim…consigo recorrer ?

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  9. Julia says:

    Eu recebi uma multa que na descrição diz “CONDUTORA MANUSEANDO CELULAR COM A MAO DIREITA. DIGITAVA. VEIC SENT NH.” Tem como recorrer? Qual recurso poderia utilizar?

    Responder
  10. José says:

    Recebi em casa uma multa somente dizendo: “Dirigir Veículo segurando o telefone celular”. Porém não há foto comprovando, como vou saber se realmente estava com celular. Eu não acho justo os condutores tem quer achar inúmeras provas para contestaram, mas a lei pode mandar mandar um simples papel dizendo que temos que pagar. Consigo recorrer?

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  11. Juliana Souza says:

    Boa tarde, recebi uma multa alegando estar manuseando o celular enquanto dirgia (dia 20/05/22), me lembro exatamente desse dia, de longe avistei o policial anotando algo e pensei -“ele me multou”, ate pensei em voltar, mas alem da avenida ser mão unica, o retorno era longe (alem disse disso, por não estar fazendo nada errado, achei que era coisa da minha cabeça, aproveitando, o local onde o policial estava na hora da multa era diferente de onde alegou estar, ele alega estar na esquina e ele estava uns 50mts mais afrente. Exatamente 1 semana depois (27/05/22)recebi a notificação.
    Meu celular fica praticamente escondido no painel do carro – pois ja sofri tentativa de assalto – e caso precise falar com alguem,sempre uso bluetooth (alem de ser mais pratico, o som é muito melhor)
    Não consigo esconder minha revolta, falando com outras pessoas, ouvi muitas coisas, inclusive que eles tem metas a bater e essa infração é uma da mas dificeis em recorrer, mas vi num post acima que é necessario de detalhes sobre a ocorrencia – homem, mulher ,mão usada, etc… e na minha não tm absolutamente nada disso, por gentileza, gostaria de orientações. Obrigada

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    • Self Multas says:

      Juliana, você tem toda razão de se indignar com a quantidade de multas que são aplicadas em nossas cidades. Exerça o seu direito. Apresente um bom recurso. Observe como ficou escrito o auto de infração. É nele onde constam os erros. Em nosso modelo temos múltiplos motivos para alegar. Veja qual se encaixa mais com a sua situação e recorra. Esperamos ajudar. Conte conosco.

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  12. cris says:

    E tomei uma multa por estar no celular,será que estava mesmo com o celular, como saber se isso é verdade qual a prova eles tem eu tenho aceitar assim sendo nem eu me lembro de estar no celular.

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    • Self Multas says:

      Cris, para fins de fiscalização da infração de celular não precisa de prova (foto), bastando a chamada “fé pública” do agente de trânsito. A solução é ver se o auto de infração está devidamente preenchido. Temos múltiplos modelos, basta escolher o melhor motivo. Esperamos te ajudar.

      Responder
    • Self Multas says:

      Ozeane, consegue sim. A defesa prévia é apresentada ao órgão que fiscalizou. Dentro desse mesmo órgão existe uma Junta, chamada Jari. É para onde são endereçados os recursos quando a infração já está consumada. Você que perdeu o prazo, deve apresentar recurso à Jari. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição

      Responder
  13. Francis says:

    Boa tarde, estava parada no semáforo trocando a música do carro (Spotify) pelo celular. Nesse caso entra como acessório do veículo? Ou entra na lei do dirigir usando o celular? Outra coisa, o agente de trânsito colocou as seguintes informações nas observações: veiculo EM MOVIMENTO, condutor segurando telefone celular entre volante e torax, boa visibilidade. De fato, eu vi os agentes e não sabia que não podia mexer no celular no semáforo. Mas eu NÃO estava em movimento, posso recorrer que ele mentiu? E nesse caso o agente não poderia apenas me advertir no local? Visto que estava a poucos metros do meu carro?

    Responder
    • Self Multas says:

      Francis, realmente não pode manusear o aparelho de celular (mas pode um acessório do veículo, por exemplo, rádio). Com relação à parada, considera-se o veículo como sendo em interrupção de marcha, quando ele pára no semáforo, por exemplo. Esperamos tê-la ajudado e ficamos à disposição

      Responder
  14. JOSE FLAVIO DE BARROS SILVA says:

    OLA, ESTAVA COM O CARRO PARADO NO SEMAFARO E O GUARDA ESTA ORGANIZANDO A MOVIMENTAÇÃO DE PEDRESTE POIS O SEMAFARO ESTAVA COM DEFEITO E TENDO OBRA NA RUA. O GUARDA SEGUROU O TRANSITO PARA PASSAGEM DE PEDESTRE. EU ESTAVA COM MEU CARRO PARADO AGUARDANDO. ME DESCUIDEI E PEGUEI NO CELULAR PRA COLOCAR NO ENCAIXE DO SUPORTE CELULAR. O GUARDO NO RESMUNGOU, MANDOU EU SEGUIR. NAO FALOU COMIGO E NEM ME PAROU. HOJE VI QUE RECEBI UMA MULTA POR ESTA COM CELULAR. FILHO DA PUTA

    Responder
    • Self Multas says:

      José Flávio, é compreensível a sua discordância com a multa. Veja se o auto de infração está preenchido como deve estar. Faça valer o seu direito e peça a anulação com base em algum erro. Esperamos ter ajudado.

      Responder
  15. MICHELY SARAIVA PINTO says:

    Boa tarde, recebi notificação de atuação de uma infração, alegando “dirigir veiculo utilizando-se de telefone celular”, estava pilotando uma moto. Porém, lembro da data da ocorrência, eu estava com celular na cintura, não estava fazendo manuseio do aparelho celular, apenas estava na cintura, E na descrição da notificação a data e hora 18/07/2022 e data que chegou na residencia foi no dia 29/08/2022, ou seja, prazo para entrega seria até dia 18/08/2022 (estou certa disso?). outra duvida, e quanto na descrição da notificação “dirigir veiculo utilizando-se de telefone celular” deveria esta descrito onde estava utilizado? como? se é a mão direita ou esquerda, se estava na cintura, nas pernas, enfim..
    A minha tese que não estava fazendo manuseio do aparelho celular, apenas estava na cintura, o guarda não pode fazer isso de uma suposição de manuseio ou utilização de uso do aparelho celular.

    Responder
    • Self Multas says:

      Michely, o órgão de trânsito que realizou a fiscalização possui 30 dias, contados da data do cometimento da infração, para emitir a notificação. Verifique a data da emissão e ignore a data da entrega. Com relação à descrição da infração, sim, o fiscal deve detalhar o fato é não simplesmente escrever o nome da infração. Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição.

      Responder
  16. Victória says:

    Recebi multa por ” dirigir veículo segurando o celular”. Além de nao terem alegado que eu estava utilizando o celular e somente segurando, foi colocado um endereço errado. Além de escreverem o nome da rua errado, sinalizaram ser em frente a uma loja que nao existe na rua que colocaram. Qual o melhor argumento para recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Victória, você pode escolher o motivo que não consta o local do cometimento da infração e se achar necessário faça edição. Esperamos ter ajudado. Ficamos a disposição .

      Responder
  17. Tatiana says:

    Recebi uma multa por dirigir manuseando o celular.
    Não consegui acesso ao auto de infração original, o órgão consta como desconhecido.
    Não fiz defesa prévia.
    Meu carro tem kit multimídia.
    Eu não dirijo manuseando celular, desconfio que eu estava com a carteira de cigarro em mãos e o policial deduziu que era celular.
    É possível recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Tatiana, o acesso ao auto de infração é um dever do órgão de trânsito. Como você não apresentou defesa prévia, agora só resta a chance de apresentar recurso à Jari. Verifique se o campo observações está devidamente preenchido com a conduta praticada. Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição .

      Responder
  18. Marcílio says:

    Recebi uma notificação de atuação de infração de trânsito, o agente identifica a infração como a 763-3/1 DIRIGIR VEICULO SEGURANDO TELEFONE CELULAR, a multa foi aplicada às 18:37 já era noite e estava com os vidros fechados e com películas, no campo complemento o agente descreve a seguinte informação: CONDUTOR DIRIGINDO SEGURANDO APARELHO CELULAR COM A MAO DIREITA PROXIMO A MARCHA.VEICULO EM MOVIMENTO SENTIDO AV. …
    Fico me perguntando como o agente viu o telefone próximo a marcha, se a marcha fica abaixo do campo de visão do mesmo, já era noite e carro com películas, vcs podem me ajudar em uma defesa????

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    • Self Multas says:

      Marcílio, apenas por hipótese, cremos que o agente se referiu ao movimento do veículo (marcha) e não ao câmbio. De toda forma, você pode apresentar a defesa prévia alegando que o campo observações não está devidamente preenchido, uma vez que as informações são dúbias. COnte conosco.

      Responder
  19. silmara dos anjos reis says:

    levei uma multa no carro do meu esposo a multa não especifica direito se foi homem ou mulher mão esquerda ou direita e nem a rua sendo ter dois nomes de rua divididas por um x o prazo de 30 dias para passar para outro condutor já passou como recorrer a defesa

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    • Self Multas says:

      Silmara, quanto ao prazo o proprietário do veículo será o responsável. Mas, a boa notícia é que ele pode recorrer. Veja se um dos motivos que a nossa plataforma oferece não se encaixa ao seu caso. Ficamos a disposição

      Responder
  20. LUIZ OTÁVIO CARNIEL GIOVANNETTI says:

    EM UM ACIDENTE DE CARRO EM UMA VIA DENTRO DA CIDADE… TRÂNSITO TOTALMENTE PARADO… SEM CONDIÇÕES DE RETORNAR… OU MESMO SAIR DO LOCAL… VEÍCULOS PARADOS NA FRENTE E ATRÁS… HÁ MAIS DE 25 MINUTOS… CARRO DESLIGADO… NESSE CASO PODE FAZER USO DO CELULAR…. ???? PARA AVISO DE ATRASO, ETC….

    Responder
    • Self Multas says:

      Luiz Otávio, depende da interpretação do agente e da Jari. Achamos por bem que você apresente defesas. O órgão de trânsito precisa ter conhecimento da situação. Esperamos ter ajudado.

      Responder

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