4 maneiras para você recorrer da multa de velocidade

4 maneiras para você recorrer da multa de velocidade

Vamos falar sobre infração de trânsito de velocidade superior à permitida? Essa infração pode ocorrer de três formas:

  1. Transitar em velocidade superior à permitida em até 20%;
  2. Transitar em velocidade superior à permitida em mais de 20% até 50%;
  3. Transitar em velocidade superior à permitida em mais de 50%;

Caso você tenha recebido uma multa de velocidade e deseja recorrer usando nossa plataforma, veja abaixo alguns argumentos possíveis para pedir uma revisão dessas multas.

Confira 4 maneiras para você recorrer da multa de velocidade:

  • Alegar que na fotografia da notificação não contém a identificação do radar

Verifique se na fotografia contém uma identificação do radar, caso contrário você pode pedir o cancelamento da infração, pois, esse é um requisito da norma de trânsito. Não basta a identificação do aparelho no corpo da notificação. Tem que ser na foto. É o que diz a lei.

  • Argumentar que na fotografia da notificação não estão registradas a data e a hora da infração

Na foto da notificação, verifique se contém esses dados, caso contrário você pode recorrer por violação de norma de trânsito. De novo, não basta o registro da data e da hora em campos específicos da notificação. Devem estar na imagem.

  • Arguir que na fotografia não está registrado o local da infração

Na foto da notificação, verifique se existe o local da infração. O local da infração também pode estar de forma codificada. Não basta o local da infração no corpo da notificação. Tem que estar na foto.

  • Alegar que o radar não foi aferido pelo Inmetro

Presumimos que os radares que fiscalizam eletronicamente a velocidade estão com seus prazos de validade em dia no site Inmetro. Porém, nem sempre a autoridade de trânsito observa esse requisito. Não é raro de acontecer de o radar estar com o seu prazo de validade vencido e isso deve ser verificado por você, motorista, no site do Inmetro.

Preste atenção: transitar em velocidade compatível com a via é uma questão de responsabilidade. Lembre-se que as penalidades têm objetivo de educar. Por outro lado, a autoridade de trânsito também deve respeitar a lei de trânsito para fiscalizar. Quando falamos que a lei diz isso ou aquilo, significa dizer que há uma diretriz que deve ser seguida por todo o sistema de fiscalização de trânsito.

Nunca desista dos seus direitos. Se você não recorrer, sua chance de reverter nunca vai existir.

100 respostas
    • Self Multas says:

      Diogo, se a infração que você cometeu foi transitar acima da velocidade permitida em até 20%, cabe o pedido de conversão da penalidade em advertência por escrito. Você também pode verificar se o radar está mesmo aprovado pelo Inmetro no link https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento). Assim, você terá uma melhor condição para escolher a sua linha de defesa. Atenciosamente

      Responder
        • Self Multas says:

          Thaís, pelo seu relato existem duas irregularidades com relação à fiscalização: é obrigatória a sinalização (placa indicando o limite de velocidade no local) bem como o aparelho que não pode estar escondido. Com base nisso, você pode sim recorrer.

          Responder
    • Self Multas says:

      Diogo, existe uma tolerância de velocidade que o radar aplica que é de 7%. Assim, a velocidade máxima permitida seria de 53,5 km/h. Esperamos ter te ajudado com essa informação. Ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      José Ignácio, a infração de velocidade só se configura com a utilização de aparelho medidor de velocidade. Sugerimos que você recorra dela.

      Responder
    • Self Multas says:

      Renan, você pode pedir a conversão da penalidade em advertência por escrito. Além disso, a fiscalização eletrônica feita por radar requer que este esteja aprovado pelo Inmetro.

      Responder
  1. Flavio says:

    Olá,
    Fui multado em um radar fixo em uma rodoviária Federal e esse radar não consta na lista de radares moveis da PRF. Isso por si só deixa de atender a nova Resolução do COTRAN?

    Responder
  2. Yan Victor says:

    Boa tarde, fui atuado na infração TRANSITAR EM VOLOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% (COD. INFRAÇÃO 7471), possuo PPD, a infração não consta fotografia, isso seria o suficiente para anular essa infração?

    Responder
    • Self Multas says:

      Yan, não podemos afirmar categoricamente que isso seria suficiente para anular a infração, mas as normas legais mandam que quando se trata de fiscalização eletrônica, o veículo deve estar identificado na fotografia, caso contrário, entre com a defesa prévia siga os trâmites (Jari e Cetran)

      Responder
  3. Gabriel P. says:

    Prezados, tenho CNH desde 2009 e nunca recebi nenhuma punição. Entretanto agora eu estava na Tamoios e levei 3 multas (2 por estar acima 20% e outra entre 20 e 50%).
    De que forma posso recorrer? Posso alegar falta de antecedentes? Posso alegar que não vi o radar?

    Responder
    • Self Multas says:

      Gabriel, muito boa a sua pergunta. Apenas com relação às duas multas que você levou por estar acima de 20% que são consideradas MÉDIAS. Sendo assim, elas podem ser convertidas por advertência por escrito, desde que você não tenha cometido nenhuma outra infração. Ficamos à disposição

      Responder
  4. Jarbas Barbosa Vieira says:

    Bom dia.
    Através do aplicativo do Detran foi observado uma inflação de transito cometida após as 00:00, no entanto em razão de tratar-se do estado do Rio de Janeiro existe uma lei municipal que autoriza o condutor de veículo a conduzir acima da velocidade permitida após as 22:00 horas em razão da violência que assola o Rio de Janeiro portanto acredito que posso estar entrando com requerimento pedido a anulação da multa.
    Correto?

    Responder
    • Self Multas says:

      Jarbas, nós desconhecemos essa lei. Fizemos uma pesquisa rápida e não encontramos maiores informações. Compartilhe conosco algum link, por favor

      Responder
    • Self Multas says:

      Thiago,
      Dependendo do estado sim, pois os prazos para apresentação de recurso foram prorrogados devido à Covid. Verifique essa informação no Detran do seu estado e conte conosco se precisar de ajuda. Ficamos à disposição

      Responder
  5. Gustavo says:

    Olá. Parabéns pelo blog! Eu recebi uma multa da PRF por excesso de velocidade em até 20%, porém não está escrito qual a velocidade da rodovia, qual velocidade eu estava e muito menos fotos. Cabe recurso. Poderia me ajudar por favor? Muito obrigado.

    Responder
    • Self Multas says:

      Gustavo, pelo seu relato há erros nessa fiscalização realizada pela PRF. O correto conforme as normas de fiscalização é constar no auto do infração e na notificação que o motorista recebe: a velocidade medida; a velocidade considerada e a imagem do veículo. Sendo assim, você pode recorrer e sugerimos que você faça um contato com a PRF https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf para obter maiores informações. Esperamos tê-lo ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Lorena, se o dados da infração estão corretos, a única maneira de você reverter isso é pedir a conversão da penalidade em advertência por escrito, caso a sua infração seja de grau médio, ok? ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Marcelo, esses argumentos não costumam funcionar bem. O que vale mesmo é haver algum erro no auto de infração que leve à sua nulidade, entende? Então, apenas dizer que você ultrapassou o limite de velocidade devido à uma situação de emergência não dá certo. Ficamos à disposição.

      Responder
  6. Flávio says:

    Bom dia levei uma multa acima de 20% da velocidade mas não tem foto não tem a velocidade que eu estava lembro que no dia tinham policial com radar móvel mas não tem registro nenhum acho que simplesmente Ele olhou para minha placa resolveu multa

    Responder
  7. Jailton says:

    Fui multado numa rua no tanque a 58 k (TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITID), nesse endereço. R Cand Benicio Px503-St Galeao -RIO DE JANEIRO. Só que no local consta uma placa dizendo que a velocidade é de 60 km. Na multa que recebi está dizendo que a velocidade do radar e de 50 km. Inclusive consta uma matéria na internet sobre detran está multando carro nesse local indevidamente. Como recorro nesse caso?

    Responder
    • Self Multas says:

      Jailton, apresente o recurso anexando a matéria do jornal. Vai te ajudar. Pesquise algo que saiu na imprensa nesse sentido na cidade de Campinas. A prefeitura reconheceu que errou e está resolvendo o caso. Ficamos à disposição.

      Responder
  8. Ana Paula says:

    Fui multada na SP 300 km 390, segundo auto da infracao, quando fui buscar os dados do radar que constavam no auto esta dando que este radar esta em outra km (km 335), e na foto so aparece o carro, nada de km, local, ou radar, isso seria valido para recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Ana Paula, o local exato do cometimento da infração, bem como os dados do aparelho eletrônico (radar) que fiscaliza devem estar expressos na fotografia do auto de infração e da notificação, exatamente para dar ao motorista a oportunidade de ele reconhecer que cometeu a infração. Neste caso, conforme você relatou, em havendo dúvidas acerca do aparelho de fiscalização eletrônica orientamos que você tome as providências cabíveis. Ficamos à disposição

      Responder
  9. Luiz Mauro Lugnani says:

    Passei a 50 km/h em local que tinha limite de 40 km/h. A placa de limite de velocidade estava encoberta por galhos de uma árvore na calçada da cidade de São Paulo em perímetro urbano. A visão da placa de velocidade estava bastante prejudicada e só vi depois que passei pela placa e embora estivesse só a 50 km/h não houve tempo de reduzir pois ninguém conseguiria enxergar a placa antes de passar por ela. Como posso provar esse argumento ? A tese é justa e verdadeira só não sei como apresentar minha defesa. Imagino que a legislação determine que as placas devam estar à vista do motorista.

    Responder
    • Self Multas says:

      Luiz Mauro, sua colocação é muito importante. Realmente, existe uma resolução do Contran que determina: Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Ficamos à disposição

      Responder
  10. Heber says:

    Olá! No feriado realizei uma pequena viagem pelo interior de MG, e acho que passei em um radar de 60 km, sendo que o permitido é 40 (na volta passei pelo mesmo local, e vi que tem sinalização), mas na ida estava escuro, aí passou despercebido, e particularmente, em rodovia, sem ser perímetro urbano (não tem nada por perto), achei estranho radar de 40. Ressalto que tenho habilitação desde de 2012, e não tenho nenhuma multa, advertência, autuação, nada.. Si realmente for multado, cabe recurso? Vi que posso ter a cnh suspensa, ou de repente necessidade de reciclagem, sempre fui muito prudente no trânsito. Desde já, agradeço.

    Responder
    • Self Multas says:

      Heber, sua preocupação faz todo sentido, já que as fiscalizações eletrônicas (radares) muitas vezes não estão conforme o que ditam as leis e regulamentos sobre o tema. Mas, o melhor a se fazer é você aguardar a chegada da notificação para, a partir dali, tomar as providências cabíveis. Nós estaremos à sua disposição para te ajudar. Atenciosamente

      Responder
  11. Carlos Leopoldo Rosa says:

    Fui multado na RJ 124 por medidor portátil (tripé) com velocidade máxima de 40 km/ h. Fui autuadoem mais de 20 até 50 por cento. A resolução 798 de 2020 no ART. 7, diz que só poderia ser multado se fosse igual ou superior a 80km/h.em rodovia e 60km/h. em estrada, eu posso recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Carlos, você está coberto de razão. Ora, se a Resolução 798/20 determina essa condição, por que o órgão de trânsito não observou a regra. Recorra!

      Responder
  12. Piero Dias says:

    Olá! Recebi uma multa por ultrapassa o limite de velocidade em 2%. O limite era 100km/h e a velocidade considerada na multa foi de 102 km/h. Quais argumentos utilizo para recorrer e quais as chances de cancelarem a multa?

    Responder
    • Self Multas says:

      Piero, na verdade existe a velocidade medida e a velocidade considerada (esta com desconto de 7%). Esse é o padrão de aferição. Veja se o radar está aprovado pelo inmentro. Ficamos à disposiçao

      Responder
  13. jane jayme de figueiredo says:

    Boa tarde, fui multada em 17/09/21 às 23,49 hs, velocidade permitida 80 estava à 89 km, fiz recurso devido ao horário e a Avenida (das Américas) ser considerada perigosa, mas parece que a resposta será indeferida. recurso nº 03801740652021, veículo placa LUD8J63. Pergunto tenho chance de reverter ou ser deferida minha solicitação ? Obrigada e aguardo.

    Responder
    • Self Multas says:

      Jane Jayme, se a sua defesa prévia for indeferida, você pode ainda recorrer à Jari. Nós entendemos que, a depender do local e horário da infração, o condutor deve ser isento por receio de assalto. Ficamos à disposição

      Responder
  14. Paulo says:

    Recebi multa por esta em até 20 % da velocidade permitida em uma cidade que visitei .
    Mas só que a data da multa esta registrada em um (01) antes da data que estive nessa cidade .
    Como provar que não estive nessa data na Cidade???
    Essa multa tem validade ???

    Responder
    • Self Multas says:

      Paulo. Não, pois as notificações estão sendo enviadas com um ano de atraso devido à Covid. Mas você pode alegar que a notificação foi emitida fora do prazo. Esperamos ter ajudado

      Responder
  15. Rogério Mariano Pereira says:

    Fui multado na estrada dos Bandeirantes próximo 3091 St tanque RJ.
    Em mais de 20% e próximo de 50%.
    Equipamento 9012-tc.
    Ali tem 1 placa mostrando que tem sinalização de velocidade de 60Km e por avançar o sinal.
    Diz que eu estava a 80 km mas não lembro de estar a essa velocidade mesmo com a foto do meu veículo. Além do que lá e uma via bem movimentada.

    Responder
    • Self Multas says:

      Francisco, você precisa verificar o auto de infração e a notificação e procurar se ali há alguma inconsistência, por exemplo, não haver foto do veículo ou constarem na foto dois veículos, gerando dúvidas, entende?

      Responder
    • Self Multas says:

      Daniel, pode sim, atente-se para a notificação de autuação, pois nela haverá as informações de como e quando recorrer. Procure obter uma cópia do auto de infração, pois ele deve estar preenchido conforme determina a lei. Conte conosco para ajudá-lo.

      Responder
  16. Fernanda says:

    Recebi uma notificação do Detran de uma uma autuação por excesso de velocidade em 50% com data de janeiro de 2018, eu não era a condutora do veículo e agora fiquei sabendo que minha carteira pode ser suspensa. No processo consta que os Correios afirmam ter entregue todas as correspondências a respeito, porém só tomei conhecimento do fato a alguns dias e no documento que recebi não consta nenhuma foto, somente indica o local e a data da infração? Devo tentar primeiro transferir a autoria da infração ao real condutor, p que ele utilize os demais recursos da lei ou já alego o prazo da notificação e a falta de imagens?

    Responder
  17. Pablo wender says:

    Passei por um radar a 60km/h o radar era de 40km/h, consultei o totem no site do Inmetro e diz que teve uma verificação 28/04/2016 com uma validade para o dia 27/04/2017, mas consta como aprovado, não entendi, o horário era 21:55

    Responder
  18. Tiago says:

    Bom dia.

    Tomei uma multa por excesso de 50% em uma via de 50km/h mas eu não estava acima da velocidade(Meu carro tem piloto automático e sempre uso ele mesmo que na cidade por isso sei que não estava acima). Uma moto passou bem do meu lado bem rápido e acredito que tenha tomado multa pela moto(A moto inclusive aparece na foto). Posso recorrer por esse motivo?

    Na foto a placa do meu carro e os dados do radar estão praticamente ilegíveis, tanto que não consegui consultar o radar e ver se está em dia. Esse seria um motivo também para recorrer?

    Responder
  19. David galter says:

    Oi..passei num radar de 50 no velocímetro da moto que e digital estava marcando 39
    .mas no painel do radar marcou 52 se eu receber a multa oque tenho que fazer..e e bem estranho que eu sempre ando devagar e esse mês eu recebi 3 multas em diferentes radares mas só neste tinha o painel..que mostra sua velocidade..

    Responder
  20. Victor says:

    Olá, fui multado em um radar por excesso entre 20% e 50% acima do permitido, o radar está tampado por uma árvore, gostaria de saber se posso recorrer ou pelo menos transformar em uma advertência

    Responder
    • Self Multas says:

      Victor, essa infração é grave e não pode ser convertida, mas você pode recorrer alegando exatamente a questão do radar estar escondido. Esperamos tê-lo ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
  21. Gian Carlos says:

    Olá, fui multado por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, limite era 80 e passei a 88 km/h, verifiquei consultei o no dia faltavam apenas 4 dias para o vencimento da verificação do Inmetro, gostaria de saber se tem como recorrer por esse prazo de validade?
    Agradeço desde já!!

    Responder
    • Self Multas says:

      Gian Carlos, se o radar está dentro do prazo de validade não tem como alegar coisas nesse sentido. Tente outro motivo, por exemplo, se os dados do radar estão impressos na foto da notificação. Ficamos à disposição.

      Responder
  22. Edson says:

    Bom dia
    No caso fui multado em uma via em 20% acima da permitida no caso era 50 eu passei em 59 até aí tudo certo, porém acabei de receber outra no mesmo local com uma diferença de dias, como fiquei na dúvida em como fazer a minha defesa fui verificar se o medidor de velocidade estava na validade para a minha surpresa consta assim Nenhum Resultado Encontrado e agora como proceder para a minha defesa???

    Responder
  23. Amanda says:

    Boa Tarde.

    Ando diariamente em uma via de 80 km/h. Recentemente observei que a sinalização estava divergente: antes do pardal havia uma placa de sinalização de 60km/h, porem no pardal em si, havia uma placa de 80 km/h. Fiquei confusa com a sinalização, mas segui a via a 80km/h. Quando percebi essa divergência, pensei em tirar foto, porem passado alguns dias, quanto voltei ao local, já haviam retirado a placa de sinalização que estava antes do pardal (60km).
    Acabo de receber 8 multas neste mesmo pardal informando que estava acima da velocidade (60km/h)..
    O que fazer? Como comprovar que a sinalização estava errada?

    Responder
    • Self Multas says:

      Amanda, você tem mais de uma possibilidade de embasar a sua defesa, uma é indagando ao órgão de trânsito a tal divergência da sinalização. Outra é buscando informação no site do Inmetro a fim de descobrir se o pardal está devidamente inspecionado pelo Inmetro. link http://registro.inmetro.gov.br/consulta/ (Pesquise por produto ou serviço e digite a palavra “não metrológico) no campo em branco).
      Esperamos tê-la ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
  24. ANDRE says:

    Bom dia. Possuo um carro antigo raro de 56 ano de idade. Moro em sp e visualizei no app do Detran sp e no site do dnit uma notificação sem foto de excesso de velocidade abaixo de 20% na cidade de Curitiba. No dia e horario da notificação eu estava dentro de um avião e o veiculo em minha garagem. Consigo provar onde eu estava , porém o veiculo eu não consigo. Oque posso fazer nesse caso? A notificação deveria ter foto? Alguma chance da placa estar clonada?

    Responder
    • Self Multas says:

      André, as infrações por excesso de velocidade devem ter foto. Pode ter sido clonagem, mas é mais provável que tenha sido um engano. De toda forma, essa infração é indevida e lembre-se que você tem o direito de pedir advertência por escrito. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
      • Eliana says:

        Olá recebi hoje a notificação de uma multa por excesso de velocidade, na multa registraram que a velocidade permitida é de 80km tolerável até 85km porém foi radar móvel e registrou 92 km e a velocidade do trecho na realidade é de 100km tem placa indicando e já passei diversas vezes no mesmo trecho e nunca registrou nada. Provavelmente foi um erro do radar que registrou a velocidade acima sendo que estava abaixo do limite máximo permitido que é de 100km. Qual procedimento devo fazer para tentar a anulação da multa? Desde já agradeço a atenção

        Responder
        • Self Multas says:

          Eliana, você precisa apresentar defesa prévia alegando que a velocidade máxima permitida na via é de 100km/h. Você também pode entrar em contato com a concessionária da via para confirmar essa velocidade. Esperamos ter ajudado. Ficamos à disposição.

          Responder
  25. Eliana says:

    Olá recebi hoje a notificação de uma multa por excesso de velocidade, na multa registraram que a velocidade permitida é de 80km tolerável até 85km porém foi radar móvel e registrou 92 km e a velocidade do trecho na realidade é de 100km tem placa indicando e já passei diversas vezes no mesmo trecho e nunca registrou nada. Provavelmente foi um erro do radar que registrou a velocidade acima sendo que estava abaixo do limite máximo permitido que é de 100km. Qual procedimento devo fazer para tentar a anulação da multa? Desde já agradeço a atenção

    Responder
  26. Hamilton says:

    No local onde fui multado o limite de velocidade foi alterado de 40km/h para 60km/h… Ainda não recorri em segunda instância, posso usar esta mudança como argumento para me beneficiar? A multa é de 2015, e se transformou em processo administrativo e fui penalizado com a perda por 2 meses da carteira… j perdi o prazo da defesa prévia e a defesa em primeira instância foi indeferida. Passei no local a 70km/h, mas pela nova sinalização não ultrapassaria os 50%.

    Responder
    • Self Multas says:

      Hamilton, sim seus argumentos são bons, mas a multa sendo de 2015, há a questão da prescrição de cinco anos que você também pode alegar. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição.

      Responder
  27. Jonas says:

    Viajei de SP para Brasilia e após o retorno recebi 5 multas por passar a mais de 40 km/h nos pedagios da SP330 (Anhanguera) não tem placa de fiscalização e multa no pedagio… na placa de 40 só diz, sua velocidade. Posso recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Jonas, sim a autoridade de trânsito responsável pela via tem a obrigação de sinalizar acerca dos limites de velocidade. Você pode recorrer alegando isso. Esperamos poder ajudá-lo. Ficamos a disposição.

      Responder
  28. Evandro De Souza says:

    Olá! Passei por um radar de 30km/h e o radar aferiu 52km/h. Era um momento de pico, onde havia carros na minha frente e ao lado, logo, era impossível eu estar acima da velocidade ou causaria um acidente. Existe alguma forma de recorrer?
    Trata-se de uma rodovia federal, pedi auxílio a PRF e ela me instruiu a abrir reclamação no site do DNIT.

    Responder
    • Self Multas says:

      Alessandra, o órgão de trânsito concede um desconto de 20% no valor da multa quando pago dentro do prazo. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Donavan, você tem que apresentar defesa prévia seguindo as orientações das notificações. Lembramos que para cada infração você tem que apresentar uma defesa. Conte conosco.

      Responder
  29. Sandro says:

    Olá amigo. Fui multado em velocidade acima de 20 % permitida na Br 118. Br 118 em sua maioria é de 80km mas local que passei em 77km era de 60km. O radar móvel estava bem neste ponto o de termina os 80 e passa para 60 meio que impossível alterar a velocidade. A multa está no aplicativo mas não existe foto nem a velocidade que passei. Eu sei a velocidade pois vi o guarda com radar ao passar na velocidade 77km. Tem algum recurso?

    Responder
    • Self Multas says:

      João, consegue sim recorrer, mas seria importante verificar se esse instrumento de fiscalização eletrônica está com a sua inspeção em dia junto ao Inmetro.

      Responder
  30. Luiza says:

    recebi uma multa por velocidade acima de 50%. Não tinha placa de sinalização da velocidade máxima permitida na via. Foi logo após uma ultrapassagem essa velocidade que foi medida por um medidor portátil. Tem como recorrer de algo? já podem suspender a CNH de imediato?

    Responder
    • Self Multas says:

      Luiza, com relação a sinalização você tem toda razão e pode recorrer com esse argumento. Com relação à suspensão, será aberto um procedimento próprio para isso. Logo, você poderá se defender tanto do auto de infração como no procedimento de suspensão.

      Responder
  31. adriano patricio says:

    boa tarde recebi uma multa do denit em uma rodovia, bastante escura no momento da multa e com o poste da camera pintado na cor preta apenas com placa de 60km fixado nele, na foto mostra que passei a 75km, porem no horario infomado pela multa consultei no app de rastreamento do veiculo e verifiquei que nao cheguei a velocidade citada acima, tenho como recorrer utlizando prints do app com a velocidade inferior a medida pelo aparelho. ja verifiquei os dados do aparelho medidor da rodovia no site do inmetro e está tudo ok.

    Responder
    • Self Multas says:

      Adriano, pode anexar os prints sim, porém, parece (pelo o que você relatou) que a via não estava devidamente sinalizada. Nesse caso convém analisar a melhor narrativa para o seu recurso.

      Responder

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