5 dicas para você recorrer da multa de dirigir com o braço para fora

Muitos motoristas não sabem, mas é permitido sim gesticular para sinalizar uma manobra no trânsito. Claro que gesticular para sinalizar uma manobra não se confunde com dirigir com o braço para fora, pendurado do veículo, o que caracteriza uma infração de trânsito. A questão então é que o agente de trânsito não precisa abordar o motorista para constatar essa infração e pode entender que o motorista estava cometendo uma infração, quando na verdade o motorista estava apenas gesticulando. Fazer prova dessa infração é realmente bastante difícil, mas existem outros erros comuns que podem ser atacados através de um bom recurso.

5 dicas para você recorrer da multa de dirigir com o braço para fora

  1. Por exemplo, no campo observações, o agente de trânsito é obrigado a descrever a situação observada e não somente transcrever o nome da infração, de dirigir com o braço para fora. Significa que ele deve detalhar o que de fato aconteceu, usando, por exemplo, a seguinte redação: “o motorista do sexo masculino/feminino estava dirigindo com o braço pendurado na porta do veículo”. Essa seria a primeira dica para você alegar no seu recurso.
  2. A segunda dica de como recorrer pela multa de dirigir com o braço para fora fica por conta de uma análise mais profunda. Você terá que solicitar uma cópia do auto de infração à autoridade de trânsito. O formato da letra que está escrita neste auto de infração deve estar legível, sem rasuras, emendas ou uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração, caso contrário a infração tem que ser cancelada através de um pedido bem fundamentado.
  3. Outra dica importante sobre essa infração de dirigir com o braço para fora, é que, por ela ser infração média, cabe pedido de conversão da penalidade em advertência por escrito. Isso só é possível se você não tiver tomado nenhuma multa nos últimos doze meses. E sabe como você consegue sabe se foi o ou não multado? Através de uma certidão ou documento com força de certidão emitido pelo Detran do seu estado, onde comprove que você não tomou nenhuma multa nos últimos 12 meses. Vale a pena. O pedido é gratuito e quando você recorre de multa de trânsito deve ficar tranquilo com relação ao resultado, pois a sua situação nunca ficará pior do está, ou seja, o recurso é um direito seu e em nada te prejudica.
  4. A próxima dica importante é que o órgão de trânsito que te multou tem prazos para emitir as notificações. Se da data da infração até a emissão da notificação de autuação decorrerem mais de 30 dias, você tem direito de pedir o cancelamento. Outros prazos que os órgãos de trânsito devem cumprir: se você apresentou defesa prévia, mas o órgão demorou mais do que 360 dias para te notificar sobre a decisão da defesa, nasce outro direito para você pedir o cancelamento. Como existe o que chamamos de sistema de dupla notificação, se você não apresentou defesa prévia e o órgão demorou mais do que 180 dias após a data da infração para te enviar a segunda notificação (aquela que vem com o boleto), você também pode entrar com recurso e pedir o cancelamento.
  5. Por fim, a infração de dirigir com o braço para fora pode ser fiscalizada por sistema de monitoramento, desde que a via esteja sinalizada. Você pode fazer a prova de que a via não estava sinalizada e entrar com recurso. Existem outros erros muito comuns, tais como: ausência de local, data e horário do cometimento da infração, que também são causas para arquivamento do procedimento.

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