Como recorrer da multa de não dar preferência à pedestre ou veículo não motorizado

Em cidades com alta concentração de pessoas por metro quadrado o trânsito pode ficar complicado. Obras nas calçadas, desvios ou cones na via são apenas algumas das situações de risco que podem acontecer com maior frequência em cidades populosas. Não é raro nessas cidades não haver, por exemplo, faixas de pedestres a contento. Entretanto, os pedestres também fazem parte do trânsito e isso faz com que os motoristas tenham um cuidado dobrado com eles.

Por serem mais frágeis, pedestres, carroças, bicicletas e outros veículos não motorizados, esses precisam de proteção extra. Porém, em algumas situações os motoristas não têm culpa pela imprudência dos pedestres ou das bicicletas e acabam sendo penalizados por essa infração considerada gravíssima.

As bikes e os pedestres assim como os veículos movidos à combustão ou à eletricidade têm regras de trânsito a serem observadas e nem sempre é assim que a coisa acontece. Por exemplo, o pedestre deve sempre atravessar a via na faixa de pedestre para a sua própria segurança. Alguém já viu algum pedestre atravessando fora da faixa? Então…

O que pode ser alegado no recurso da infração de deixar de dar preferência a pedestre?

A primeira dica precisa de uma prova, sendo essa no sentido de que a imprudência partiu do pedestre. Em um local com uma grande concentração de pedestres, que não respeitam as indicações de luzes, semáforos ou do próprio agente de trânsito. Essa prova pode ser obtida por fotos ou imagens do Google Earth, por exemplo. Lembre-se que os pedestres e as bicicletas também fazem parte do trânsito e em razão disso têm regras a serem seguidas.

Como se vê no nome da infração, é preciso que exista faixa destinada ao pedestre ou sinalização que seja equivalente. Assim, se não houver sinalização suficiente no local da infração, por exemplo, faixa de travessia de pedestres, marcação de ciclovia, você aumenta as chances de reverter essa infração. Nesse caso, também terá que correr atrás das provas que no local não havia sinalização.

Essa infração não precisa de abordagem, mas suponhamos que você tenha sido abordado pelo fiscal de trânsito e tenha se negado a assumir a culpa e queira agora recorrer à multa. A dica é observar na notificação de autuação se o prazo para emissão desta notificação, que é de 30 dias, foi observado, caso contrário, você tem que apresentar recurso com essa alegação. Com a Pandemia da COVID, os prazos para emissão foram repetidamente alterados, o que levou o sistema a uma tremenda confusão. Nós entendemos que a emissão da notificação fora do prazo, mesmo em tempos de COVID, viola a lei e outras resoluções que se contradizem.

Ainda com relação ao auto de infração, que é o documento que confere legalidade ao ato, esse documento deve estar sem emendas, legível, sem erros, sem corretivos, além, é claro, de apontar o local, a data e o horário da infração. Assim, se você mal consegue ler o que está escrito no Auto de Infração, por exemplo, você tem que pedir uma revisão desta infração.

Além disso, apesar de esta infração poder ser constata sem abordagem, o Campo Observações deve estar preenchido de forma satisfatória, ou seja, com a descrição da situação presenciada e não somente a cópia do nome da infração. O fiscal de trânsito possui todas as condições para que seja descrita a situação observada nos documentos emitidos por conta da infração. Assim, se no Campo Observações estiver em branco ou com poucas informações, você tem chance de reverter, porque a infração pode ocorrer mediante múltiplas condutas.

Existem outras razões para recorrer que derivam de prazos e modos equivocados realizados por parte do órgão de trânsito. Se você foi multado nessas ou em outras circunstâncias, nós da Self Multas temos o recurso para essa infração. Em nossa plataforma online você não precisa de intermediários. Você mesmo monta o seu recurso e depois encaminha ao órgão de trânsito, seguindo as orientações. Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos!

3 respostas
    • Self Multas says:

      Celso, você vai ter que escolher uma linha de defesa. Essa escolha depende basicamente de dois fatores: se o auto de infração foi devidamente preenchido pelo agente de trânsito; ou embora o auto de infração esteja correto, pode ter acontecido alguma situação de fato que o motorista passa a ter que provar. Entre em contato conosco para podermos te auxiliar. 13997517713 (whatsapp)

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  1. Renata Pacheco says:

    Olá , teria como ajudar no modelo de recurso para multa ,Deixar de dar preferencia a pedestre / veicul não motorizado na faixa a ele destinada.
    A faixa de pedestre é uma lombada ,acredito que no momento já estava em cima e não tinha como parar ,porque é como relevo acho q é assim q chama rs ….
    Sempre tenho costume de parar e nesse dia não lembro do caso mais acredito se não parei porque já estava avançado .
    Tenho filho autista talvez no momento algo aconteceu e por um momento desviei o olhar e não vi o pedestre avançar.
    Se puder ajudar com o modelo fico grata!
    Obrigada.

    Renata Pacheco

    Responder

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