Como recorrer da multa de trânsito de deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal? 1

Como recorrer da multa de trânsito de deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal?

A maioria dos motoristas não entende o que realmente acontece quando o assunto é multa de trânsito. Mas a infração que vamos falar tem recurso. E vencer é uma questão de tentar. Por isso, vamos te dar algumas dicas importantes que dizem respeito às possíveis linhas de defesa. A primeira dica vai diretamente aos condutores de motocicletas:

Vocês são o principal alvo dessa fiscalização. Portanto, a conduta básica de todo motociclista deve ser:

  • trafegar com segurança pelos corredores de veículos, guardando uma boa distância deles e;
  • não trafegar muito próximo ao bordo da pista.

Já os automóveis e caminhões são menos fiscalizados para esse tipo de infração pois não trafegam pelos corredores. Porém, não lhes exime da conduta de tomarem todo o cuidado. Não podem trafegar muito colocados nos demais veículos, caso contrário também incorrem nesta infração.

Quanto à perda dos pontos na CNH, independentemente do tipo de veículo – a pontuação é a mesma: 5 pontos. Por isso, tanto as motos, como os automóveis ou os caminhões perdem os mesmos cinco pontos, quantidade significativa que pode complicar muito a situação de cada um desses motoristas.

Quais alegações cabem nesse recurso?

A primeira linha de defesa do recurso é alegar que o condutor estava conduzindo o seu veículo com prudência. Dentro dessa alegação é preciso provar que, no momento da infração, as condições do local, de circulação de veículo e as condições climáticas eram favoráveis, que a velocidade era compatível, etc.

Uma boa dica é você pedir, lá na autoridade de trânsito que fez a multa, a segunda via do auto de infração para daí você poder entender melhor o que de fato aconteceu. Não esqueça de:

  • guardar com você todos os protocolos dos pedidos;
  • fazer tudo por escrito;
  • ser formal e rigoroso com os seus direitos.

Com o auto de infração em mãos você poderá entender melhor qual foi o raciocínio do agente de trânsito e a partir daí desenvolver uma linha de defesa. Você poderá perceber, por exemplo, que existem erros grosseiros por parte do agente que fez a multa. O principal erro é o auto de infração estar ilegível, contendo por exemplo, rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração.

Outra linha de defesa interessante é com atenção ao preenchimento do campo observações da notificação ou do auto de infração. Esse campo “observações” não é obrigatório para todas as infrações. Porém, para essa infração a história é diferente: eles tem que preencher o campo com a descrição da conduta. Assim, se o campo “observações” estiver em branco ou com uma simples descrição da infração (e não a descrição da conduta do motorista), você precisa recorrer.

Fique atento com as novas leis

A partir de 12/04/2021 entra em vigor uma lei obrigando as autoridades de trânsito a postarem as notificações dentro de novos prazos. Entrando em vigor a lei, a notificação de imposição da penalidade deve ser postada pelos correios dentro do prazo de 180 dias contados da data do cometimento da infração (caso o destinatário da multa não tenha entrado com defesa prévia) ou 360 dias (caso ele tenha apresentado defesa prévia dentro do prazo).

Esse dispositivo legal existe para que os órgãos de trânsito não demorem a vida toda para enviarem as notificações de imposição da penalidade em prejuízo dos motoristas que ficam sem saber o que está acontecendo.

Essa notificação de imposição de penalidade deve ser precedida de uma primeira notificação que avisa que o motorista foi autuado. Essa primeira notificação também tem prazo para ser postada pelos correios:

  • o prazo é de 30 dias;
  • contado da data do cometimento da infração;
  • sob pena de arquivamento do auto de infração.

Enfim, quando se trata de infrações de trânsito muitas são as possibilidade de requerer uma revisão. Ao recorrer você está preservando o seu bolso e/ou controlando os pontos na sua carteira de motorista. Veja só: pare de ficar passivo e aceitando a imposição de uma infração que você discorda por motivos justos e que valem a pena recorrer.

20 respostas
  1. Wellington Carvalho Machado says:

    Bom dia.
    Fui autuado indo para o trabalho. Sempre trafego por rodovia com minha motocicleta. Nesse dia o agente de polícia rodoviária federal me autuou alegando no auto que eu trafegava pela contramão, mas isso não é verdade. Não faço esse tipo de manobra exatamente para me resguardar e aos demais condutores e pedestres. Morro de medo de machucar ou algo pior acontecer com alguém no trânsito por minha causa. O que realmente aconteceu é que eu estava ultrapassando uma carreta com o trânsito devagar e não percebi que haviam agentes fazendo abordagem logo a frente pois a carreta a frente instruía minha visão. Quando fiz a manobra próximo de um quebra molas o motorista da carreta jogou um pouco para a esquerda pois a pista estava fechando e eu me senti na obrigação de evitar o acidente desviando e seguindo viagem. Provavelmente por esse motivo o agente deve ter visto a última ação e me autuou.
    Nunca aconteceu algo assim comigo. Sempre trafego com segurança.
    Como faço para recorrer a essa multa gravíssima?

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  2. Thiago Pereira Dias says:

    Boa noite no dia 18 de fevereiro era feriado de Itapevi onde eu moro. Pelo fato de ser feriado a cidade tava muito vazia então não tinha o porq eu anda encostado nem colado com carro algum. Afinal qual a medida permitida de um veículo e outro? Passei pela via e avistei a viatura da polícia rodoviária. Até então eu estava com a viseira do capacete aberta. E hoje me chega uma notificação de anda do lado de carro ou muro de proteção….

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  3. Lenor says:

    Sempre preso pela segurança minha, em primeiro, TB fui multado desse jeito, é preferível pegar gente honesto, trabalhador, aí fica fácil bater a meta de aplicação de multa, atrás de bandido ninguém corre.

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    • Self Multas says:

      Marco, embora você seja habilitado a dirigir há bastante tempo, no Brasil isso não ajuda muito. No entanto, apresentar o seu prontuário favorável ao órgão de trânsito pode ajudar. Mas leve em consideração o seguinte: A escolha da melhor linha de defesa depende de dois fatores: se o auto de infração foi devidamente preenchido pelo agente de trânsito; embora o auto de infração esteja correto, pode ter acontecido alguma situação de fato que o motorista passa a ter que provar, você entende? Esperamos tê-lo ajudado. Ficamos à disposição

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  4. Helder Antônio Pedrosa says:

    Bom dia, acabei de receber uma notificação de atuação, hoje 30/08/2021, data de postagem 17/08/2021, data da infração 02/10/2020 às 9:52 h, constando na data da notificação 09/10/2020, o locar é uma esquina com semáforos, no caso dessa nova lei de 12/04/2021 obrigando as notificações terem prazo, caberia na defesa acrescentar também?

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    • Self Multas says:

      Helder, nós entendemos que, apesar da resolução que autorizou os órgãos trânsito emitirem as suas notificações após o prazo de 30 dias contados da data da infração, há um conflito de normas e cerceamento do direito de defesa dos motoristas que após um ano do cometimento não conseguem lembrar o que de fato aconteceu. Por conta disso, orientamos a você apresentar a defesa com base nisso, ou seja, que a notificação foi emitida fora do prazo de 30 dias. Qualquer dúvida estamos à disposição

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    • Self Multas says:

      Antonio, como você deve estar sabendo, por conta da Covid, os órgãos de trânsito “seguraram” as notificações e liberaram quase um ano depois, gerando grande confusão aos motoristas. Todavia, o prazo para recorrer ou para indicar o condutor deve estar presente, mesmo que a notificação tenha sido expedida fora do prazo. Caso a sua notificação não contenha esse prazo, busque obter informações diretamente no órgão que a emitiu. Qualquer dúvida nós estamos à disposição

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  5. Alexandre Tadeu de Souza Papa says:

    Não achei o “Monte Seu Recurso” para infração de “Deixar guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e demais” por não ter colocado em risco a segurança do trânsito para carros, pois não concordo com a autuação nas condições impostas (era véspera de feriado e a rodovia estava com excesso de veículos inclusive muito abaixo da velocidade permitida da via – eu estava guardando sim distância segura até mesmo pela velocidade que estava sendo desenvolvida na via).

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  6. Isaías Gonçalves de Almeida says:

    Bom dia, acabei de receber uma notificação dessa multa com o código da infração 5800. Sou motociclista. Nem sabia que esse tipo de multa existia. Está cada vez mais difícil as coisas aqui no Brasil. Não melhora nada. De acordo com a notificação essa multa foi em uma rodovia. Eu tomo muito cuidado na rodovia no trânsito em geral. É um absurdo esse tipo de multa, sendo que na notificação não está com clareza os dados que está aplicada a inflação. Eu gostaria de saber como procuro os meus direitos para recorrer. É um absurdo isso.

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    • Self Multas says:

      Isaías, você está certo. São centenas de milhares de multas aplicadas no Brasil, muitas delas de forma indevida. Você tem que buscar o maior número de informações possível com relação à fiscalização, especialmente o auto de infração, pois é nele que podem conter erros. Em nossos modelos você certamente encontrará uma alegação que poderá te ajudar a apresentar um bom recurso. Conte conosco.

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  7. Danilo says:

    Eu achei engraçado a multa que Tomei de 195 reais 5 pontos na carteira por andar costurando em rodoviária meu minha moto chega peidando nos 80km. Pq ela e 110 agora vem um praga que precisa bate a meta e da uma multa dessa em mim sempre andei perto do acostamento, pq a moto não tem muita estabilidade por se de baixa cilindrada

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  8. Mayke José says:

    Estava indo levar a minha esposa ao serviço, era por volta das 8:10 na pista local da marginal Tietê, o trânsito estava livre, estava na faixa da esquerda, uma viatura mudou de faixa e jogou na faixa onde estava e freio pois o veículo a sua frente os impediu de passar, troquei para a faixa da direita(faixa do meio) e passei pela viatura pelo corredor, poucos metros depois que passei, ela ligou a sirene, pensei que seria enquadrado, mas estava andando a 40km/h e não fiz nada de errado, então mantive meu percurso mas prestando atenção se seria abordado, a viatura não me parou, então subi o viaduto da vl.Maria e seguir meu caminho.
    Mas chegou a seguinte atuação pra mim : DEIXAR GUARDAR DIST SEGURANCA LAT/FRONT ENTRE SEU
    VEIC E DEMAIS E AO BORDO PISTA
    Multado as 7:35

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  9. Daniel says:

    Recorri uma multa, irei recorrer novamente pois deu indeferido, estava trabalhando e tive que passar justamente em frente ao quartel da minha cidade onde estava tendo manifestação e o trânsito estava lento/parado em frete os manifestantes pois andavam na faixa de pedestre como loucos…
    Então fui no corredor estava na rodovia e na entrada para o bairro estava parado o carro da DER bem na saída da rodovia p/bairro, então fui no canto para poder parar em uma sombra onde estava a PRF abaixo da ponte para esperar o trânsito começar fluir, então me surpreendi com a multa aplicada pela DER (COMBINADO COM O ART 280 3 DO CTB DEIXOU
    DE GUARDAR DISTANCIA LATERAL EM ULTRAPASSAGEM IMPOSSIBILITADO
    DE ABORDAR DEVIDO A SINALIZACAO DA MANIFESTACAO)
    Sendo que fiquei parado próximo a eles uns 20min injustiça isso recorrerei novamente para ver o que vai dar….

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