Mudanças importantes na nova lei de trânsito para motoristas

Trataremos, em breves linhas, de uma importante mudança trazida pela lei 14.071/2020, que entra em vigor em todo o Brasil a partir de 12 de abril de 2021. Essa nova lei de trânsito altera dispositivos legais do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com foco especial nos benefícios para os nossos motoristas.

Analisaremos a alteração do artigo 161 do CTB, que define o que é uma infração de trânsito. A nova redação do referido artigo passa a definir infração de trânsito como “a inobservância de qualquer preceito do Código de Transito Brasileiro ou da Legislação Complementar”.

Mudanças importantes na nova lei de trânsito para os motoristas

Em um país como o Brasil, com alta demanda por reversão de multas ilegais, é importante sabermos qual é o conceito de infração de trânsito, justamente para chegarmos à conclusão do que não é uma infração de trânsito, para, assim, podermos exercer na plenitude o nosso direito de defesa contra eventuais ilegalidades. Pois bem…

A antiga redação do artigo 161 do CTB definia infração de trânsito como “a inobservância dos preceitos do Código, das leis complementares e das Resoluções do Contran”. A nova lei de trânsito retira do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deste artigo, ou seja, proibir condutas no trânsito não é mais papel do Contran.

Por exemplo, quando o Contran determina que o uso daqueles dispositivos no cinto de segurança que muitos motoristas usam é uma infração de trânsito, deixará de sê-lo.

O agente de trânsito continuará autuando condutores que deixam de usar o cinto de segurança; mas, não poderá autuar condutores que utilizam dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal, pois essa proibição vem de uma Resolução do Contran (nº 278/08).

Nesse caso, precisaria ser criada uma nova lei de trânsito específica que proibisse o uso dos dispositivos nos cintos de segurança.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito cuja Constituição Federal garante, entre outros direitos, o direito aos litigantes, em processos administrativos, à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que nossas leis nos garantem o direito de defesa contra multas de trânsito que não respeitam o devido processo legal.

O Contran é um importante órgão do Sistema Nacional de Trânsito que continuará estabelecendo e normatizando os procedimentos para o enquadramento das condutas, fiscalizando e aplicando as medidas administrativas e penalidades por infrações, arrecadando os valores das multas aplicadas e fazendo os repasses desses valores. Mas, deixará de proibir ou permitir condutas de motoristas através de resoluções.

A partir de 12 de abril de 2021 entra em vigor a lei 14.071/2020, modificando diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Fica bem claro que a nova lei de trânsito diminuirá a burocracia estatal, facilitará o direito de defesa do motorista e quebrará paradigmas anteriormente existentes. É, sem dúvidas, um avanço da nação para o direito e para a cidadania.

Luiz Fernando Carneiro, Advogado, fundador da Self Multas

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