Conduzir veículo (C, D ou E) sem realizar exame toxicológico

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C,D ou E sem realizar o exame toxicológico
previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido

Código da Infração: 76410 / Artigo: 165-B / Mais Informações: ver maisLei de Trânsito: ver mais

Código da Infração: 76410

Artigo: 165-B

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