Sistema de Notificação Eletrônica dá desconto de 40%. E os meus direitos?

Sistema de Notificação Eletrônica dá desconto de 40%. E os meus direitos?

Embora a grande vantagem do Sistema de Notificação Eletrônica seja o desconto de 40% do valor da multa, esse desconto está atrelado à você assumir a multa e abrir mão do seu direito de recorrer. Sendo assim, aceitando esse desconto, estamos colaborando para a indústria das multas no Brasil.

São aplicadas aproximadamente cinco milhões de multas de trânsito em nosso país todos os meses do ano. Em alguns estados ou cidades, são aplicadas ainda mais, mas o fato é que muitas multas são indevidamente aplicadas e, quando isso acontece, cabe ao motorista apresentar um recurso.

Quais são os meus direitos quanto ao Sistema de Notificação Eletrônica com desconto de 40% do valor da multa?

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e a Constituição nos garante o livre acesso aos processos administrativos. Defender-se de multas ilegais não pode ser negociado a nenhum preço. Temos nos processos de defesa de multas o nosso direito à defesa. A luz do bom Direito precisa iluminar esses processos, com a plena defesa, com apresentação de provas, sustentações orais, enfim, todos os meios legais que levem à reversão das multas de trânsito ilegais.

Nada temos contra o Sistema de Notificação Eletrônica, que permite às pessoas receberem eletronicamente as comunicações das infrações aplicadas. A ideia é boa e um claro sinal do avanço tecnológico que tanto apoiamos, porém, assim como qualquer sistema, existe onde melhorar.

Até o momento poucos órgãos municipais de trânsito aderiram ao sistema. Os primeiros a implementarem o SNE nas suas rotinas de emissão de notificação eletrônica foram os três grandes órgãos federais: Polícia Rodoviária Federal – PRF, Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Por outro lado, poucos órgãos municipais fizeram a adesão. Onde existe maior adesão de órgãos municipais são municípios localizados nos seguintes estados: Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul.

Da forma como está não podemos concordar com o Sistema Eletrônico de Notificação. Para que as multas de trânsito no Brasil se tornem mais justas, menos complexas e menos burocráticas temos que exercer o nosso direito ao contraditório e a ampla defesa sem nenhum obstáculo. Isso se faz através dos recursos cabíveis.

Hoje temos um sistema precário de análise de recursos. Precisamos trabalhar para que os meios de defesa sejam ampliados e não restritos. Embora o Estado tenha o poder de fiscalizar e aplicar multas de trânsito deve fazê-lo nos exatos limites da lei. Além disso, a nossa Constituição prevê um “Princípio Moral” sobre o qual todos devem apoiar-se.

Luiz Fernando Carneiro, Advogado, Fundador da Self Multas

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