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Todas as multas são do Detran?

Nem todas as multas são do Detran.

Na verdade, as multas são geralmente aplicadas pelas prefeituras ou pelas entidades de trânsito das estradas.

Nas cidades acontece como todos nós sabemos: avanço no sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e o desrespeito ao rodízio, se tiver em sua cidade.

Nas estradas, em geral, são aplicadas pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), no caso de estradas estaduais. Já as rodovias federais, ficam a mercê do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, o DNIT.

Então, como descobrir se a multa é do DETRAN-SP?

A informação consta no cabeçalho do auto de infração e no início do texto de notificação de autuação. 

Quanto as multas que não são do DETRAN, o motorista deve recorrer aos orgãos responsáveis pelo registro da infração.

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Multas que são do DETRAN.

Você é abordado por um policial e está com a CNH ou Licenciamento vencido e recebe o auto de infração de trânsito. Você rá receber a notificação pelo correio no endereço de cadastro do seu veículo. Se você se mudou, é bom atualizar o seu endereço. Dá para fazer pelo próprio site do DETRAN. 

Quanto a sua defesa, o que você pode fazer?

Você pode fazer a sua Defesa Prévia, que é a defesa de autuação. Você pode indicar o condutor e você pode tentar a Conversão em Advertência por Escrito.

Defesa Prévia: A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. 

Indicação do condutor: A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Atenção! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

Conversão em Advertência por Escrito: Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.

Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.

Notas:

  • Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
  • A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.

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Não fez sua defesa? Ela foi indeferida (recusada)?

Nestes casos, você recebe a notificação de penalidade junto com a multa. 

Recurso de primeira instância (Jari): Se não concordar com a penalidade você pode recorrer até a data limite descrita na própria multa.

Recurso de segunda instância (Cetran): Caso a primeira instância tenha sido negada, você pode recorrer ao Cetran, em 30 dias contados do recebimento da notificação da Jari. 

E no final, você receberá uma notificação com o resultado do seu recurso Cetran, se foi deferido ou indeferido.

Um grande abraço e, qualquer dúvida, clique aqui para entrar em contato e tirar suas dúvidas. Se você recebeu uma multa e deseja recorrer, clique aqui para emitir um recurso usando a nossa nova plataforma automatizada!

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