Por que recorrer de multas de trânsito?

Todos nós, motoristas, temos o dever de dirigir com a maior responsabilidade possível, para garantir a segurança de outros condutores, passageiros e pedestres. Portanto, buscando garantir que os motoristas cumpram com essa obrigação, os órgãos administrativos impõem algumas medidas punitivas aos condutores que tiverem comportamentos prejudiciais ao trânsito, as quais estão dispostas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

A penalidade mais comum é a multa, que é a punição de ordem financeira ao motorista que comete alguma infração de trânsito.

Ocorre que, por ser uma medida administrativa comum, tomada por agentes de trânsito, de forma individual, muitas vezes essas multas são impostas de forma indevida ou irregular e, justamente por isso, a legislação garante que todo cidadão brasileiro tem o direito de apresentar a sua defesa sobre essa penalidade.

Isso porque a multa, muitas vezes, é aplicada sem que se tenha ciência do contexto no qual o condutor do veículo se encontra, por exemplo, quando da imposição de uma multa por excesso de velocidade, o motorista pode estar sendo perseguido, ou estar com alguma emergência médica.

É possível, também, que a multa seja aplicada de forma irregular, isto é, sem respeitar o procedimento correto, caso você tenha sido multado e a notificação tenha sido expedida após 30 dias do cometimento da infração de trânsito, pois esse é o prazo máximo que as autoridades têm para expedir a Notificação, nos termos do artigo 281 do CTB:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

É importante destacar que o prazo deve ser contado pela data da postagem, e não da entrega da correspondência na residência do condutor, vejamos o exemplo abaixo:

Por que recorrer de multas de trânsito? 2

Sendo assim, é importante que os condutores saibam quais são os direitos resguardados pela legislação, que garante que tenhamos sempre formas de nos defender e de esclarecer possíveis mal entendidos!

E para facilitar esse procedimento, nós do Self Multas criamos um sistema que vai romper com a burocracia e com o gasto descomunal de tempo que usamos para construir um recurso. E você terá em suas mãos uma ferramenta incrível para recorrer às multas injustas e não perderá tempo para fazer um recurso consistente e relevante.

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